Assessora jurídica do Secovi-PR explica as obrigatoriedades referentes à adaptação dos condomínios, como rampas, banheiros e garagens
Créditos: Freepik
Nos últimos anos, a temática da acessibilidade ganhou destaque no cenário social e urbano. O acesso adequado a espaços e serviços deve ser garantido para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo um direito previsto pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). No contexto dos condomínios, a adaptação dos espaços para atender a essas necessidades deixou de ser uma simples recomendação para se tornar uma exigência jurídica, com implicações diretas na segurança e bem-estar de todos os moradores.
A lei estabelece que as edificações, vias públicas e outros espaços de uso coletivo devem ser projetados ou adequados para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para os condomínios, isso significa que o atendimento a essa demanda deve ser uma prioridade na gestão do espaço comum, tanto em áreas internas quanto externas.
De acordo com Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Sindicato dos Condomínios e Habitação (Secovi-PR) Regional Norte, as principais exigências legais de acessibilidade para complexos habitacionais incluem os ambientes de acesso ao condomínio, como rampas, corrimãos e vagas em garagens, além dos espaços de uso comum, como banheiros, brinquedotecas e quadras poliesportivas. “Interfones e aparelhos de identificação ou comunicação visual ou digital devem ser, também, instalados em meia-parede e, preferencialmente, devem ser, cada vez mais, retiradas e/ou excluídas as escadarias”, complementa.
A advogada explica que os prédios recém lançados não se enquadram nas recomendações de adaptação, já que os novos empreendimentos devem ser entregues de acordo com a legislação. Por outro lado, os condomínios antigos devem prezar pela conscientização dos condôminos sobre a necessidade das adequações, pela listagem dos locais que devem ou podem ser modificados, pelo orçamento de reformas e pela apresentação das necessidades em Assembleia Geral Extraordinária para discussão e deliberação.
Nesse sentido, os síndicos, que são os gestores do patrimônio comum, devem garantir que o espaço condominial seja acessível a todos. Isso envolve reformas de baixo, médio e alto custo. Por isso, a importância da etapa de conscientização de todos os moradores, já que, independentemente do solicitante ou da decisão tomada em assembleia, os custos serão rateados entre todos os condôminos. “A acessibilidade para as pessoas com deficiência, na atualidade, tornou-se responsabilidade de todos, pois deve ser ínsita à dignidade da pessoa humana”, finaliza a especialista.