Circulação de menores em condomínios: de quem é a responsabilidade?

Especialista do Secovi-PR reforça que os responsáveis legais devem prezar pela segurança e pela conduta das crianças nas áreas comuns.

Em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A proposta ainda deve passar por três comissões temáticas antes de ser enviada ao Senado e, caso avance, a multa pode chegar a 20 salários mínimos. 

Na prática, os espaços de circulação e convivência, como parquinhos, quadras esportivas, academias, saunas, escadarias e brinquedotecas também são considerados áreas comuns do condomínio e se enquadrariam na proposta de lei que visa diminuir acidentes de crianças e jovens nos complexos habitacionais. 

De acordo com Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) na Regional Norte, de acordo com o Código Civil, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo, com as normas condominiais, a responsabilidade, tanto civil quanto criminal, pela circulação de crianças de até 12 anos é dos responsáveis legais, como os pais, tios, avós e cuidadores, por exemplo. 

“Em qualquer acidente e/ou incidente que ocorrer com quaisquer crianças, nas dependências do condomínio, a responsabilidade sempre será de seus responsáveis legais. No entanto, se o síndico do condomínio não observar e/ou não cumprir as orientações, no sentido de que todos tenham cópia dos documentos reguladores e de que, reiteradamente, houve orientações, o condomínio e o síndico poderão ser questionados juridicamente pelo acontecimento”, adiciona. 

Para evitar os acidentes em si e, posteriormente, ações judiciais, a especialista destaca o papel dos síndicos no auxílio que pode ser prestado aos condôminos em relação ao conhecimento, ao entendimento e à aplicação das regras. A posse de uma cópia da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno por todos os moradores, a fixação de placas em locais específicos e o envio de lembretes nos elevadores e quadros de avisos são exemplos de ações que reforçam a conduta correta. 

“É importante reiterar que as crianças nunca devem permanecer desacompanhadas de seus responsáveis legais nas áreas comuns do condomínio. Como medida de segurança, se o síndico tiver conhecimento de alguma atividade que vá contra as regras, é necessário aplicar a multa por descumprimento das normas legais, convencionais e regimentais”, finaliza.