As decisões podem ser tomadas com a participação de quem aluga os apartamentos, mas algumas delas exigem procuração do proprietário; Inadimplentes ficam impedidos de votar 

Assembleias realizadas em  condomínios são instrumentos essenciais para a tomada de decisão em diversos aspectos nestes complexos habitacionais. Não apenas quando o assunto é alguma obra ou melhoria, mas também na necessidade de ajuste de convivência e resolução de conflitos entre os moradores. Afinal, alguns condomínios abrigam o número de habitantes de pequenas cidades e questões como o barulho, por exemplo, são comuns.

Mas como fica a participação dos inquilinos nestas reuniões? Eles podem participar, opinar e ter direito a voto? De acordo com Camila Corcini, assessora jurídica da Regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), a resposta é sim, mas para alguns tipos de questões. 

O voto dos inquilinos pode acontecer sem restrições, caso os assuntos em questão envolvam despesas ordinárias, ou seja, as necessárias para o bom funcionamento do condomínio, como manutenção e reparos, segurança e limpeza, a remuneração do síndico e os encargos trabalhistas.

“Quando se trata de despesas ordinárias do condomínio, caso o locador não compareça, é possível, sim, contar com o voto do locatário sem necessidade de autorização prévia”, explica.

Essa possibilidade, conta a especialista, está prevista na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991). Os locatários são os responsáveis pelo pagamento das despesas ordinárias no condomínio, em que podem aparecer estas taxas, por isso, apenas com a apresentação do Contrato de Locação, podem votar nos assuntos que envolvam este tipo de situação.

 

Planejamento e procuração

No caso de despesas extraordinárias – que envolvam gastos imprevistos, emergenciais e fora do orçamento anual do condomínio – é necessário que o inquilino tenha uma procuração do proprietário do imóvel, caso ele deseje ser representado neste momento de decisão. O documento apresentado deve estar sempre de acordo com a Convenção do Condomínio e analisado pelo síndico.  

“É bom lembrar, que nesta situação, as decisões tomadas pelo locatário que representa o condômino em assembleia são de responsabilidade do próprio condômino que outorgou procuração com poderes específicos para este fim”, alerta Camila. Por isso, reforça, o relacionamento e a comunicação do locatário com o proprietário devem estar sempre muito bem afinados.

 

Inadimplência pode ocasionar impedimento

Ainda que as decisões permitam e que haja a procuração do proprietário, caso o inquilino não esteja em dia com as obrigações das taxas condominiais, ele será impedido de votar em assembleia. A proibição está prevista no inciso III do Código Civil Brasileiro, informa a especialista jurídica do Secovi-PR. 

Apesar de não poder votar em nenhum dos casos – com ou sem a procuração do proprietário -, o inquilino não pode ser impedido de participar da assembleia e contribuir para as discussões e debates que venham a acontecer.