Condomínios não podem proibir pets, mas regras de convivência são válidas

    O Brasil tem quase 150 milhões de animais de estimação, de acordo com o censo do Instituto Pet Brasil (IPB), referente a 2021, o que faz do país o terceiro do mundo em número de pets. Nesse cenário, regras que há alguns anos ainda poderiam fazer sentido não cabem mais, como a proibição de ter animais de companhia em condomínios. A Justiça brasileira entende que esse tipo de restrição não é válida, ainda que esteja autorizado estipular normas de convivência.

      “O primeiro ponto que precisamos ter em mente é que a questão dos pets em condomínios é uma realidade que não pode ser ignorada. As pessoas se mudam e, com elas, levam seus animais ou mesmo depois acabam se tornando tutoras. É claro que nesse contexto a convivência fica um pouco mais desgastante, pois tem quem não goste e quem tem alergia aos bichinhos. O condomínio, assim, tem a missão de harmonizar essa situação da melhor forma possível”, comenta o advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes.

    Com o aumento da população de animais de estimação, muitos condomínios estão enfrentando questões relacionadas à convivência entre os moradores e seus animais de estimação. Apesar de muitos condomínios proibirem a presença de animais de estimação, é importante lembrar que, de acordo com a lei, essa conduta é ilegal. No entanto, as regras de convivência podem ser protegidas para garantir que todos os moradores e seus animais de estimação possam conviver harmoniosamente.

    A Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, estabelece que é proibido “impedir ou dificultar a criação ou a guarda de animais domésticos quando se trata de área exclusiva de seu proprietário ou inquilino”. Portanto, os condomínios não podem proibir a presença de animais de internação nas unidades privativas. No entanto, a lei não se aplica às áreas comuns do condomínio, como elevadores, corredores e áreas de lazer.

    É importante destacar que as regras de convivência protegidas pelo condomínio devem ser razoáveis ​​e não podem ser discriminatórias. As regras podem incluir, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de coleira e guia, a observação de latidos excessivos e a limpeza adequada das fezes do animal. O descumprimento das regras pode resultar em multas ou mesmo na retenção da permanência do animal no condomínio.

    Os moradores também devem ter em mente que seus animais de estimação não devem incomodar os outros condôminos. É importante respeitar o espaço e o silêncio dos vizinhos, mantendo os animais em segurança e controlando os latidos e os comportamentos ansiosos.

    Em resumo, os condomínios não podem proibir a presença de animais de segurança nas unidades autônomas, mas as regras de convivência são válidas para garantir a harmonia entre os moradores e seus animais de estimação. É importante que todos os moradores respeitem as restrições e que os animais de estimação sejam tolerados em segurança e com comportamentos adequados. Com uma boa convivência, todos os moradores podem desfrutar de seus espaços sem conflitos.