Com o avanço do trabalho remoto, condomínios passam a investir em áreas compartilhadas de trabalho; especialistas alertam para cuidados legais e de convivência

O avanço do trabalho remoto e do modelo híbrido transformou a rotina de milhares de brasileiros. O lar, antes reservado ao descanso e ao convívio familiar, passou a ser também o ambiente de produtividade profissional. Consequentemente, os espaços de coworking dentro dos condomínios residenciais surgiram como uma alternativa prática e funcional para atender à nova realidade dos moradores. No entanto, por parte da gestão dos complexos habitacionais, é necessário ter atenção com as regras de utilização e de convivência, já que se trata de uma área comum.
Segundo Cecília Fontes, síndica profissional e parceira do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), a mudança de comportamento dos moradores é um fator determinante para o crescimento da demanda por coworkings em empreendimentos residenciais. “A rotina dos moradores mudou. Antes era comum as pessoas trabalharem fora de segunda à sexta e descansarem nos seus lares aos finais de semana. Atualmente, ocorre o inverso. O trabalho remoto ou híbrido veio para fazer parte do dia a dia de estudantes e profissionais de diversas áreas”, explica.
Ela ressalta, ainda, que a criação de espaços apropriados para o trabalho oferece mais qualidade de vida e, ao mesmo tempo, agrega valor ao imóvel. “A ideia de se criar um espaço nos condomínios para servir de opção aos que buscam silêncio e um local apropriado para trabalhar on-line, os coworkings, vem proporcionando qualidade de vida aos moradores e valorizando os imóveis, visto que não é todo apartamento/casa que está preparado para ter um, dois ou mais escritórios”, destaca.
Contudo, a implantação de um coworking em áreas comuns de condomínios não é uma decisão simples e exige atenção aos aspectos legais. A especialista detalha que, uma vez que a área comum pertence a todos os condôminos, é indispensável que o síndico faça uma enquete sobre o tema e a leve para a aprovação da assembleia, que é considerada válida apenas se o resultado for de dois terços do quórum qualificado favorável. Em caso de aprovação, a implementação varia de acordo com o espaço disponível no local, já que o coworking pode ser construído ou adaptado em um ambiente já existente.
Uma vez criado o espaço, a gestão do seu uso precisa ser conduzida com responsabilidade e transparência. “O síndico pode sugerir a alteração no regimento interno e acrescentar as regras de uso do coworking para que não haja conflitos nem desavenças. O recomendado é propor agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações; propor um registro de entrada e saída; lembrar sobre fazer pouco barulho e/ou silêncio; orientar os moradores quanto à limpeza e conservação do espaço; disponibilizar água e banheiro se for o caso; e utilizar o espaço e equipamentos, como impressoras, por exemplo, de forma consciente”, afirma.
Para garantir que o coworking seja um benefício real e não uma fonte de problemas, a síndica reforça a importância do papel do gestor condominial na manutenção da harmonia entre os moradores. “Um dos deveres do síndico perante o Código Civil, artigo 1.348, é zelar pelas áreas comuns. No coworking não é diferente. A comunicação é a chave da harmonia condominial”, finaliza.