Assessor jurídico do Secovi-PR esclarece as normas que regulamentam esse tipo de locação e destaca os cuidados a serem tomados nesta época do ano
Com a chegada do verão e a expectativa de mais movimento nos condomínios localizados em destinos como o litoral, a locação de imóveis para alta temporada se torna uma prática recorrente. O aumento no fluxo de pessoas, no entanto, pode gerar desafios para síndicos, moradores permanentes e locatários, principalmente em relação à convivência e ao cumprimento das regras condominiais.
De acordo com Arthur Pontes, advogado e assessor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), as locações por temporada possuem particularidades que exigem atenção tanto por parte dos locadores quanto dos locatários. No entanto, ele explica que, conforme a Lei do Inquilinato, as locações de curta duração não trazem novos direitos para o locador. “A única exceção está no direito do locador de receber antecipadamente os valores dos aluguéis, conforme disposto no artigo 48″, ressalta.
Apesar de não haver alterações significativas nas obrigações de ambas as partes no âmbito jurídico, o especialista alerta para os cuidados que precisam ser tomados durante o período. Pontes recomenda que os síndicos adotem uma comunicação clara e eficaz: “é de suma importância que o síndico publique circulares com orientações sobre as normas do condomínio e dicas de como os moradores e visitantes devem proceder”. Segundo ele, a comunicação assertiva é a chave para evitar conflitos e reclamações.
Além disso, para estar por dentro das regulações que envolvem as locações de alta temporada, vale também lembrar sobre a possibilidade de restrições quanto à permissão do formato em determinados condomínios. Embora essa prática seja comum no litoral, nem todos os condomínios aceitam locações de curta duração.
O especialista destaca que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm permitido que os condomínios residenciais proíbam as locações por curtíssima temporada, desde que haja alteração na Convenção de Condomínio. “A recomendação é que o locador primeiramente se informe em seu condomínio se essa prática de locação está autorizada, podendo o locador ser multado, caso essa espécie de locação não tenha sido devidamente autorizada pelo seu condomínio”, alerta.