Participação em assembleias de condomínio é exercício de direito dos condôminos
Analista jurídico do Secovi-PR explica que a participação e o voto são direitos assegurados pelo Código Civil para que moradores tenham voz ativa
A aprovação de obras de restauração, a definição de novas regras de convivência e a verificação de orçamento são apenas algumas das ações que podem ser tomadas em conjunto pelos condôminos nas assembleias de condomínio. Os encontros estabelecidos garantem a todos os residentes ou locadores o direito de que se envolvam ativamente nas decisões.
Segundo Arthur Pontes, advogado e analista jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), a participação e o voto são direitos garantidos aos moradores pelo Código Civil. A exceção é feita apenas em cenários de débito com o condomínio, em que os inadimplentes são vetados das assembleias.
“A participação dos condôminos em assembleia é muito importante, pois somente com a manifestação deles é que a administração do condomínio saberá como conduzir o andamento dos trabalhos”, complementa o especialista. O voto garante a participação de todos em assuntos que se referem à coletividade, um fator indispensável na convivência tanto em pequenos quanto em grandes complexos condominiais.
Os tipos de assembleias podem ser divididos em ordinárias e extraordinárias. O primeiro caso atende ao objetivo de aprovar ou não as contas do síndico, o orçamento de despesas e fixar a quota condominial, além de eleger o síndico e o conselho. Já no segundo, o ponto focal é a deliberação sobre assuntos do interesse dos moradores, como as regras para uso de áreas comuns e a aprovação de reformas.
Para a pauta do encontro, não existem limitações na lei em relação à quantidade de assuntos a serem abordados. “A assembleia é o momento mais adequado para que os condôminos conversem, deliberem e aprovem os itens que tragam a segurança necessária para manutenção de uma administração sadia e uma vida harmônica entre todos”, finaliza Pontes.