Especialista do Secovi-PR e da AACEP faz comparativo dos modelos em relação à segurança, custos, comodidade e gerenciamento

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A escolha entre gás natural (GN) encanado e gás de botijão (GLP) é uma decisão estratégica que impacta diretamente a segurança, a economia e a gestão cotidiana de um condomínio. Para os síndicos, a definição deve considerar o custo inicial do sistema, mas também envolver critérios técnicos, operacionais e até mesmo mercadológicos, como explica Maria Cristina Melquiadas da Rocha Toleo, 2ª vice-presidente administrativa do Secovi-PR e diretora jurídica da AACEP.

De acordo com a especialista, os principais critérios para essa escolha incluem a segurança, a praticidade, a previsibilidade financeira e a valorização do imóvel. “O GN elimina a necessidade de reabastecimento manual e liberta o condomínio da logística de caminhões, trocas de botijões e áreas reservadas para armazenamento. Também permite um fornecimento contínuo e mais estável, com cobrança individualizada e pagamento pós-consumo”, destaca.

Pensando na segurança, a diretora explica que o GN também se destaca. Sua instalação segue normas técnicas rigorosas, e o processo é monitorado pela própria concessionária responsável. Além disso, por ser mais leve que o ar, o combustível se dissipa de forma mais rápida em caso de vazamento, reduzindo significativamente o risco de acidentes. Já o GLP, exige cuidados constantes com manuseio, armazenamento e ventilação, tarefas que demandam atenção contínua da gestão condominial.

Ainda que o gás canalizado possa exigir adaptações iniciais na infraestrutura — especialmente em prédios mais antigos —, o custo tende a ser compensado ao longo do tempo. “A economia com reabastecimentos, logística, manutenção de centrais de GLP e o fim da necessidade de estoque fazem com que o GN seja mais vantajoso no médio e longo prazo. Além disso, o pagamento é feito após o consumo, com tarifa regulada, o que oferece mais previsibilidade para o planejamento financeiro do condomínio”, afirma.

Em relação às regulamentações, existem distinções importantes. Maria Cristina, que também é advogada, ressalta que o gás natural canalizado é regulamentado pela agência estadual, com normas específicas de segurança, vistoria e instalação, além de seguir padrões técnicos exigidos por lei. O GLP, por sua vez, é regido por diretrizes da ANP e da ABNT e exige infraestrutura adequada, como distanciamento mínimo, ventilação e sinalização específicas, mantendo a responsabilidade majoritariamente com o condomínio.

A escolha entre um sistema e outro também depende de fatores como o tipo da construção, o porte do condomínio e a localização. “Em obras novas, a infraestrutura para gás natural já pode ser planejada desde o projeto, aproveitando melhor os benefícios do sistema”, ressalta. Ela ainda pontua que empreendimentos com foco em modernidade, praticidade e sustentabilidade tendem a optar pelo gás natural como diferencial competitivo. No entanto, a disponibilidade da rede também é fator técnico importante, já que o fornecimento depende da expansão da concessionária responsável para mais regiões.

Com o comparativo de vantagens e as melhores aplicações para cada tipo de complexo habitacional, a escolha do tipo de gás deve ser pautada por uma visão de longo prazo, considerando o impacto financeiro, a eficiência operacional, a segurança dos moradores e o potencial de valorização patrimonial. Em um mercado cada vez mais exigente, a modernização das estruturas condominiais pode ser um diferencial competitivo relevante e o sistema de gás adotado tem papel relevante nesse processo.