Especialista da AACEP detalha as regras a serem seguidas na instalação e o papel do condomínio na manutenção da segurança do condomínio e moradores

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A crescente adesão aos veículos elétricos no Brasil está modificando o cenário da mobilidade urbana. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), em 2024, as vendas no setor cresceram 89% em comparação a 2023. Paralelamente ao aumento, surgem novas demandas estruturais, especialmente no ambiente condominial. A instalação de pontos de recarga gera preocupações como a divisão dos custos de instalação, a viabilidade elétrica nas edificações e as responsabilidades dos condomínios nessa etapa de transição.

Embora o Paraná ainda não conte com uma legislação própria sobre o tema, existem referências em São Paulo, como a Lei Municipal 17.336/2020 e a Portaria CCB-001/800/24 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Ambas reforçam a obrigatoriedade do cumprimento da norma que trata das condições de segurança para instalações de recarga de veículos elétricos.

Um ponto de atenção, segundo Bianca Tedeschi Ruggi, advogada da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), é o risco de incêndios envolvendo os automóveis elétricos, já que a contenção exige protocolos específicos, diferentes dos adotados para veículos a combustão. Isso implica na necessidade de revisão dos projetos de prevenção de incêndios desde a construção dos empreendimentos.

No caso de edifícios antigos, ela reforça que o condomínio deve seguir as seguintes etapas: receber a demanda; levá-la para a assembleia de condomínio; realizar o estudo de capacidade elétrica com um profissional habilitado para tal; e determinar que os moradores interessados deverão contratar um engenheiro para seguir as especificidades técnicas, além de definir como será a cobrança dessa energia gasta.

“Devemos lembrar que os prédios mais antigos, na maioria das vezes, não têm a capacidade elétrica adequada para suportar os carregadores”, alerta. Por isso, a etapa de análise de viabilidade de instalação dos pontos de recarga é indispensável.

Qual o papel do condomínio na mediação?

A especialista explica que não há uma obrigatoriedade legal para que os condomínios permitam a instalação dos equipamentos e que tudo depende do resultado positivo das análises da parte elétrica, além da aprovação em assembleia condominial. Nos casos em que há aprovação, a instalação precisa seguir critérios técnicos rigorosos.

Não é permitido, por exemplo, realizar apenas a adaptação de uma tomada comum. “Essa prática, embora pareça simples, pode comprometer toda a estrutura elétrica do prédio e colocar os moradores em risco”, diz. O ponto de partida para qualquer iniciativa deve ser sempre a segurança e o respeito à coletividade condominial.

Conflitos podem ser evitados com transparência e prevenção

Outro desafio recorrente é a divisão dos custos e a medição do consumo de energia. A advogada detalha que existem no mercado carregadores que realizam a medição individual do consumo, viabilizando a cobrança direta do morador na fatura condominial. Já nos sistemas coletivos, é possível implementar dispositivos que exigem cadastro e identificam o usuário no momento da utilização, permitindo uma cobrança proporcional e transparente.

Já do ponto de vista jurídico, a proteção do condomínio diante de eventuais acidentes ou sobrecargas está diretamente ligada à formalização do processo. O laudo técnico de viabilidade, os registros das assembleias e a contratação de profissionais habilitados são elementos fundamentais para que o condomínio não seja responsabilizado por problemas decorrentes de instalações irregulares. Nos empreendimentos mais recentes, recomenda-se que a viabilidade já conste no manual do proprietário, como parte do projeto original da edificação.

Apesar da ausência de uma legislação nacional que regulamente a adaptação dos condomínios à nova realidade, o tema já chegou ao Congresso Nacional. Está em tramitação o Projeto de Lei 158/2025, que busca estabelecer diretrizes claras para a instalação de pontos de recarga em edifícios residenciais. Enquanto isso, a melhor prática é o diálogo entre síndicos, moradores e especialistas, buscando soluções que unam segurança, sustentabilidade e valorização patrimonial.