Saída para evitar resíduos descartados indevidamente deve passar pelo diálogo
A liberdade e o direito de cada um vão até onde começa a liberdade e o direito do próximo. Essa máxima é ainda mais importante quando se trata da convivência entre vizinhos em condomínios residenciais. E, em especial, para os moradores que optam por serem proprietários de uma unidade garden.
Estes apartamentos que têm metragens maiores, áreas externas e a possibilidade de cultivar um quintal, vêm com um problema a mais: objetos indesejados – por vezes, até mesmo lixo – vindos dos apartamentos dos andares superiores. Esse descarte de resíduos de forma descuidada é uma reclamação frequente. Basta uma rápida pesquisa na internet e nas redes sociais.
Poeira, objetos derrubados sem querer e até mesmo restos de comida são bastante encontrados em dois dos três gardens do condomínio em que Ângela Cardozo é a síndica, no bairro Tingui, em Curitiba. Os apartamentos em que as queixas são mais comuns, destaca a síndica, são os que ficam nos fundos do condomínio, o que dá uma pista de que talvez as pessoas saibam que não é um comportamento correto.
“Depois que encaminhamos um comunicado, paramos de encontrar papéis, mas as queixas são grandes em relação a quem sacode tapetes e toalhas de mesa para fora da janela, demandando limpeza frequente do quintal e das coberturas que os moradores têm em suas áreas particulares”, conta.
Aposta na orientação
Para Ângela, a saída é a orientação incansável e feita com todas as formas de comunicação possíveis e viáveis. “Usamos a mídia dos elevadores, cartazes, distribuição de materiais e conversa amigável com os vizinhos”, exemplifica. “A Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, sempre que acionada, também nos subsidia com materiais muito interessantes relativos ao descarte de resíduos”, completa.
Também faz parte do trabalho de sensibilização, segundo a síndica, levar o tema para uma assembleia geral extraordinária. Na oportunidade, todos são envolvidos não apenas no conhecimento sobre o problema, mas também nas ações orientativas, de notificação e punitivas que podem ser tomadas, se identificados os responsáveis pelo descarte desses materiais feito de forma descuidada.
Pela ordem, conversar notificar e multar
Na experiência de Ângela, o diálogo é sempre o melhor caminho. “Orientar, enviar comunicados, chamar para uma abordagem em particular são as saídas que eu procuro”, reforça. “Até mesmo porque é fácil apenas pagar e não repensar um comportamento nocivo para a convivência no condomínio. Mas, em último caso, vai ser necessário recorrer a multas”, reconhece.
Quando é o caso de cobrar penalidades por esse tipo de ação, as multas de condomínio devem respeitar os limites de valores estabelecidos pela convenção ou regulamento interno do espaço, já que a legislação permite que cada condomínio se autorregule quanto às multas a serem aplicadas aos condôminos ou inquilinos quando houver infração às regras.