Movimento mais intenso exige atenção redobrada dos síndicos para preservar a convivência, a segurança e o bom uso das áreas comuns. Foto: Freepik

O estabelecimento de regras e a fiscalização ajudam o condomínio – visitantes e moradores – a terem um verão tranquilo

Com a chegada do verão e das férias, cresce o número de locações por temporada, especialmente em condomínios localizados em cidades turísticas ou com maior fluxo de visitantes. O movimento mais intenso exige atenção redobrada dos síndicos para preservar a convivência, a segurança e o bom uso das áreas comuns.

Mais do que proibir ou permitir, o papel do síndico é orientar, organizar e fiscalizar, garantindo que proprietários e hóspedes cumpram as regras previstas na convenção e no regimento interno.

O que diz a legislação sobre locação por temporada

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite a locação por temporada, desde que o prazo não ultrapasse 90 dias. No entanto, o condomínio pode estabelecer regras específicas para esse tipo de ocupação, desde que não impeçam o direito de propriedade, mas preservem a segurança, o sossego e a finalidade residencial do edifício.

Por isso, é fundamental que os síndicos conheçam bem a convenção condominial e, quando necessário, levem o tema à assembleia para ajustes ou reforço das normas.

Pontos que precisam ser reforçados aos proprietários

Durante a alta estação, alguns cuidados devem ser comunicados de forma clara aos condôminos que alugam seus imóveis por curtos períodos:

– Cadastro prévio dos hóspedes, com envio de nomes, documentos e período de permanência;

– Responsabilidade do proprietário por eventuais danos causados pelos inquilinos temporários;

– Obrigação de informar as regras internas aos hóspedes antes da entrada no condomínio;

– Limites quanto ao número de ocupantes, conforme previsto na convenção.

Regras para uso das áreas comuns

Piscinas, salões de festas, academias e churrasqueiras costumam concentrar conflitos no verão. Para evitar problemas, o síndico deve reforçar:

– Horários de funcionamento das áreas comuns;

– Regras de acesso de visitantes e convidados;

– Proibição de eventos ou festas em unidades e espaços comuns sem autorização;

– Necessidade de uso responsável e respeito à capacidade máxima dos espaços.

Uma boa prática é divulgar comunicados visíveis e enviar orientações digitais aos proprietários antes do início da temporada.

Segurança e controle de acesso

O aumento da circulação de pessoas exige procedimentos bem definidos:

– Identificação obrigatória na portaria;

– Proibição do compartilhamento de senhas, chaves ou tags de acesso;

– Orientação à equipe de portaria sobre entradas e saídas frequentes;

– Registro de prestadores de serviço eventualmente contratados pelos hóspedes.

Essas medidas ajudam a proteger moradores, funcionários e o patrimônio coletivo.

Boas práticas para reduzir conflitos

Além das regras formais, algumas ações preventivas fazem diferença:

– Antecipar comunicados antes dos períodos de maior movimento;

– Manter diálogo com proprietários que costumam alugar por temporada;

– Registrar ocorrências de forma organizada;

– Reforçar a atuação da zeladoria e da portaria nos horários de pico.

Com planejamento e comunicação clara, é possível conciliar o direito à locação por temporada com a boa convivência condominial, mesmo nos períodos mais movimentados do ano.