Especialista do Secovi-PR destaca as atitudes que podem ser tomadas por síndicos e condôminos para evitar conflitos
Em uma sociedade que abriga uma grande quantidade de animais domésticos, diversos setores da economia precisam se adequar – e a construção civil não é exceção. Assim como a disponibilização de brinquedotecas para as crianças, quadras esportivas, churrasqueiras e salão de festas, se nota a exigência crescente por espaços que possam ser utilizados pelos pets e seus tutores.
A demanda se justifica, também, pelo investimento que os tutores de animais domésticos realizam no mercado. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) apontam que o Brasil tem o terceiro maior faturamento global dessa indústria, com 4,95% de participação – atrás apenas de Estados Unidos (43,7%) e China (8,7%).
“Com mais condôminos tendo a companhia dos pets em suas residências, fez-se necessário os condomínios se adequarem aos novos moradores e, sendo assim, a tendência atual é destinar um local para que os pets possam circular, passear e até brincar com outros pets do próprio complexo, os chamados pet places, espaços oferecidos pelos novos empreendimentos”, explica Siomara Freitas Kaltowski, coordenadora do Conselho de Síndicos do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
Direito e deveres
É vedada em todo território brasileiro a proibição, por parte do condomínio, da residência de pets em apartamentos – sejam em construções verticais ou horizontais. Ao mesmo tempo, os tutores precisam ficar atentos aos deveres advindos dessa tutela. Cada condomínio possui um regimento interno e esse conjunto de normas especifica o que os moradores precisam fazer para que os animais domésticos não causem nenhum dano a outros condôminos.
“É importante que os tutores obedeçam todas as normas para a circulação do pet, apresentem a carteira de vacinação, que deve estar em dia com vacinas e vermífugos, sejam responsáveis pela limpeza do xixi e cocô nas áreas comuns, bem como respeitem os demais condôminos que não gostem de animais. É preciso fazer prevalecer o bom senso para uma convivência pacífica no interior do condomínio”, prossegue.
Caso não haja o estabelecimento da harmonia entre os condôminos devido aos animais de estimação, os síndicos deverão buscar a resolução do conflito. Seja por meio da comunicação junto aos moradores, com a explicação das normas contidas no regimento interno ou, até mesmo, com a aplicação de multas e outras sanções em caso de repetição das infrações que envolvam os animais domésticos.
“O principal, no caso de uma situação controversa, é mediar o conflito e fazer o tutor entender que o pet não tem entendimento para respeitar regras, mas que ele tem a responsabilidade de cumprir o estabelecido no interior do condomínio”, finaliza a coordenadora.
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