
Especialista explica em quais situações o gestor pode responder com o próprio patrimônio, os erros mais comuns na administração condominial e como prevenir riscos jurídicos.
A atuação do síndico vai muito além da gestão financeira e da mediação de conflitos. Trata-se de uma função com atribuições previstas no Código Civil, na Convenção e no Regimento Interno, que delimitam direitos e deveres. De acordo com Arthur Pontes, consultor jurídico do Secovi-PR, o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente quando suas ações ou omissões causam danos ao condomínio — sejam eles financeiros, estruturais ou até morais.
A responsabilização, porém, não é automática. É necessário analisar se o prejuízo decorreu diretamente da conduta do gestor, seja por negligência, imprudência, imperícia ou excesso de poder, ou se houve fatores externos que contribuíram para o dano. O limite entre a responsabilidade do condomínio e a responsabilidade individual do síndico pode ser tênue e depende da apuração detalhada de cada caso.
Entre os erros mais comuns que geram passivos jurídicos estão o descumprimento da legislação trabalhista — como a contratação de funcionários sem o devido registro — e a falta de observância das normas internas. A omissão também pode gerar consequências: deixar de realizar manutenções urgentes ou benfeitorias necessárias, mesmo diante da resistência de condôminos em aprovar aumento de taxa, pode colocar a coletividade em risco e resultar em responsabilização.
Como instrumento de proteção, o seguro de responsabilidade civil pode oferecer cobertura em situações em que não haja dolo, funcionando como uma camada adicional de segurança para o gestor. Ainda assim, a principal medida preventiva continua sendo o conhecimento. Para Pontes, compreender claramente os limites da função e agir com base na legislação e nas normas do condomínio é fundamental para reduzir riscos, fortalecer a governança e garantir uma gestão mais segura e transparente.