Especialista da AACEP reforça o motivo da cobrança e boas práticas para a atuação de síndicos e administradoras na gestão de entrada e saída de condôminos

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A cobrança de taxas de mudança em condomínios, seja na entrada ou na saída de moradores, é uma prática cada vez mais comum, mas ainda cercada de dúvidas e questionamentos. Apesar de não haver um padrão entre os empreendimentos, a legalidade da cobrança, sua finalidade e a forma correta de aplicação estão amparadas por normas específicas que os síndicos e administradoras devem observar com atenção.

Segundo Hercules Pires Figueiró, proprietário da F&F Administradora, gestor de condomínios há 15 anos e associado da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), a cobrança da taxa tem como principal objetivo compensar eventuais danos que as mudanças podem causar nas áreas comuns do condomínio, especialmente aqueles que não são facilmente identificados em vistorias.

“Sujeira, pequenos arranhões e amassados em elevador são alguns exemplos de danos que, muitas vezes, são despesas reais, mas não são pegas em vistorias pós-mudança”, afirma. No entanto, ele ressalta que os danos visíveis continuam sendo de responsabilidade direta do morador, devendo ser reembolsados de forma individualizada.

Do ponto de vista legal, a cobrança é permitida, desde que tenha respaldo e esteja devidamente registrada em documentos oficiais do condomínio. “Para ser válida, ela precisa ser aprovada em assembleia e estar formalizada em um dos documentos oficiais do condomínio, como a Convenção, o Regimento Interno ou a Ata de Assembleia”, explica o especialista.

Já a decisão sobre instituir ou não a taxa, deve considerar a estrutura do condomínio. Em empreendimentos verticais, onde o transporte de móveis por elevadores e corredores é inevitável, o risco de pequenos danos é maior. Já em condomínios horizontais, esse impacto tende a ser menor, e muitas vezes, a cobrança pode ser dispensável.

Quanto ao momento da cobrança, Pires Figueiró explica que embora seja permitido exigir o pagamento da taxa tanto na entrada quanto na saída do morador, a prática mais recomendada é que a cobrança ocorra no início da ocupação. Isso porque o contato facilita a gestão do recebimento e evita pendências futuras com condôminos que já deixaram as unidades.

Sobre valores, não há uma determinação legal fixa, mas o entrevistado destaca que o mercado costuma seguir um padrão de 15% do salário mínimo vigente e que é importante que a taxa seja razoável, aprovada em assembleia e prevista em documento oficial. Em todos os casos, a transparência é o caminho mais eficaz para evitar conflitos e reclamações entre os moradores. 

“Sempre que um novo morador for recebido, no momento da atualização cadastral, é imprescindível fornecer o acesso aos documentos do condomínio. No cenário ideal, deve-se entregar também um manual do novo morador, com um resumo das principais regras, incluindo as normas sobre mudanças”, recomenda.