Assessora jurídica da Regional Norte do Secovi-PR esclarece as regulamentações que podem evitar conflitos nos condomínios

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Os conflitos envolvendo vagas de garagem são um desafio constante em muitos condomínios. Carros maiores do que as vagas, veículos estacionados fora da delimitação e a ocupação indevida de espaços pertencentes a outros moradores são situações que podem gerar desavenças entre os condôminos. Em todos os cenários, vale entender as regulamentações e as melhores práticas de mediação.

As vagas de garagem em condomínios são regidas por uma combinação de legislações, como o Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno do condomínio. Camila Corcini, advogada e assessora jurídica da Regional Norte do Secovi-PR, explica que, legalmente, existem dois cenários diferentes. As garagens podem ser consideradas parte da propriedade comum do condomínio e, nesse caso, o uso é determinado pelas normas do condomínio. Porém, as garagens também podem ser consideradas propriedades exclusivas de um condômino, o que determina o uso exclusivo e que não depende do condomínio.

“Por vezes, os moradores estacionam fora dos limites estabelecidos nas vagas de garagem, estacionam os veículos em garagens que não pertencem à unidade, depositam objetos nas garagens ou, até mesmo, realizam limpezas nos veículos nas garagens. A melhor forma para resolução desses e de outros conflitos é a comunicação do síndico com os condôminos e moradores, cumprindo sempre o que dispõe no Regimento Interno”, detalha.

Para evitar que isso aconteça, todas as regras devem estar especificadas nas regulamentações do condomínio. Ao mesmo tempo, é essencial que todos os moradores conheçam as normas e as respeitem. Isso inclui a delimitação do tamanho das vagas, a proibição de estacionamento em áreas comuns e a necessidade de informar sobre o uso de vagas por terceiros, como visitantes ou prestadores de serviços, por exemplo.

Diante dos conflitos

Reuniões e campanhas de conscientização sobre as regras de estacionamento podem auxiliar na prevenção dos conflitos. Caso os desentendimentos aconteçam entre moradores, uma realidade em muitos complexos habitacionais, o síndico e demais profissionais devem ter habilidade para mediar as situações. A documentação de todas as situações é essencial, da mesma forma como o diálogo entre os moradores e com o síndico podem contribuir para a resolução dos problemas.

No entanto, se os casos forem mais graves ou recorrentes, outras medidas podem ser tomadas. “O síndico é o administrador e deve fiscalizar o uso correto das garagens e, se for necessário, aplicar as sanções pelas infrações, conforme a Convenção e o Regimento Interno. Para aplicação de multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário acionar os agentes de trânsito responsáveis”, indica a advogada.