Especialista da Apolar Condomínios recomenda o estabelecimento de regras claras de acesso 

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Se por um lado, a praticidade das visitas a imóveis sem corretores é boa para os negócios de venda e locação, os condomínios e moradores ficam vulneráveis a pessoas mal-intencionadas, que podem aproveitar a oportunidade para levantar informações para futuras invasões. 

Para Eduardo Domingues, diretor da Apolar Condomínios, o tema é relevante para o síndico, porque é ele quem responde legalmente pela segurança do condomínio e pela execução das regras internas. “Se não houver regulamentação, a portaria pode agir de forma improvisada, expondo o condomínio a riscos e até à responsabilização civil e criminal”, alerta. 

O ideal, reforça, é que o assunto seja incluído no Regimento Interno ou em normas aprovadas em assembleia, para padronizar os procedimentos e dar respaldo jurídico à gestão.

Fluxo ideal para as visitas

A proibição das visitas sem o acompanhamento de um proprietário ou de um corretor já não é uma opção, mas é recomendado incluir o agendamento prévio pelo proprietário ou morador do imóvel em negociação, com o nome completo do visitante, um documento de identificação, horário da visita e a confirmação da portaria junto a esse responsável. 

“Deve ser feito, ainda, um cadastro na portaria com o documento original e o registro da saída”, completa Eduardo. 

A comunicação dos procedimentos pode ser feita por meio de circulares, comunicados digitais, quadros de aviso, grupos de WhatsApp ou aplicativos de gestão condominial. “As assembleias também são importantes para esclarecer os riscos e alinhar expectativas, além do treinamento da portaria para garantir a aplicação correta das regras”, diz.

Com regras claras, agendamento prévio e acompanhamento adequado, o condomínio consegue conciliar a abertura para visitas a imóveis com a proteção de moradores e funcionários. Segundo Eduardo, o cuidado com o controle de acesso não é apenas uma questão de segurança, mas também de responsabilidade legal. 

“Síndicos que adotam procedimentos padronizados reduzem riscos e garantem que o condomínio esteja protegido, sem comprometer oportunidades de venda ou locação”, conclui.